

NOSSOS SERVIÇOS
Qualidade de vida e humanização dos condomínios requer uma série de medidas que passam pelo bom desempenho administrativo, financeiro, juridico, ambiental, comportamental, técnico, tecnológico, etc.
Administração

Emissão de boletos de taxas ordinárias, extraordinarias e outras, com código de barras para pagamento na rede bancária. Os boletos são envelopados por sitema eletrônico. Apresentam a composição de receitas e o último balancete do condomínio;
Controle e cobrança administrativa e jurídica de inadiplentes;
Consultoria financeira;
Orientação nos atos administrativos do síndico;
Elaboração de edital para convocação de assembléias;
Orientação em assembléias gerais ordianarias e extraordinárias;
Indicação e assessoramento nas negociações com fornecedores, empreiteiras e prestadores de serviço;
Sistema de malote para transporte de documentos;
Consultoria jurídica

Consultoria nas áreas civil e trabalhista;
Acompanhamento de cobranças judiciais e processos;
Consultoria fiscal e previdenciária;
Esclarecimentos sobre a Lei 4.591/64, Código Civil, Convenções e Regimentos Internos;
Consultoria sobre jurisprudencia nas ações de condomínios.
Recursos Humanos

Seleção, admissão e treinamento de funcionários;
Folha de pagamento e cálculos trabalhistas;
Recolhimento de INSS, PIS, Contribuição Sindical, RAIS e FGTS;
Controle de férias;
Assessoria no recolhimeto dos tributos de funcionários terceirizados, já que o condomínio é solidario com a empresa contratante quanto ás ações trabalhistas;
Curso de aperfeiçoamento para porteiros, administradores e zeladores, com preços especiais para clientes.
Cobrança

A Usus envia carta simples de cobrança á unidade que acumula débito com prazo de até 30 dias do vencimento, repassando ao condomíno apenas as despesas de impressão e postagem;
A adminstradora dá continuidade ao processo de cobrança administrativa à unidade que acumula mais de dois débitos com prazo acima de 30 dias do vencimento, repassando ao condomínio as despesas de impressão e postagem mais 10% de honorários após o devido recebimento;
Se no prazo de 90 dias a unidade não liquidar o débito, a Usus encaminha a dívida ao seu departamento juridico, com a prévia autorização da administradora do condomínio;
Ajuizamento de débitos serão feitos apenas mediante autorização prévia da administração do condomínio e serão executados pelos advogados da Usus, que receberão os honorarios da sucumbência determinados pelo juiz. Estes honorários serão pagos pelo perdedor da ação judicial. O condomínio pagará, no inicio do processo, as custas processuais e as certidões de ônus, documentos necessários para instruir o processo.
Condomínio on-line

A USUS Administração e Serviços oferece serviços informatizados, valendo-se da internet como ferramenta de cominicação com os condôminos possibilita através deste site o acesso a informações gerenciais e acompanhamento dos atos administrativos. O "Condomínio on-line" se encontra disponível em nosso site pelo link.